REGULAMENTO
PRÊMIO ABNT DE EXCELÊNCIA EM NORMALIZAÇÃO
Art. 1º A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) concederá o “Prêmio ABNT de Excelência em Normalização”, de acordo com o presente Regulamento, aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 2º O prêmio será conferido aos Comitês Técnicos da ABNT, às Pessoas Jurídicas e às Pessoas Físicas que tenham se destacado no ano anterior ao da premiação em
- prestação de serviços relevantes à coletividade brasileira, no campo da normalização e atividades afins, com atuação nos âmbitos nacional, regional ou internacional, e
- contribuição significativa para a promoção e o fortalecimento da normalização.
Art. 3º A premiação terá cinco (5) categorias:
a) Destaque Comitê Técnico
Atribuído a Comitê Técnico da ABNT.
b) Destaque em Normalização – Pessoa Jurídica
Atribuído a organização de qualquer natureza (empresas e entidades públicas ou privadas), exceto Pequeno Negócio e Entidade de Ensino, sediada em território brasileiro, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e associada da ABNT.
c) Destaque em Normalização – Pequenos Negócios
Atribuído a empresa classificada na categoria Pequenos Negócios, sediada em território brasileiro e registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
d) Destaque em Normalização – Educação
Atribuído a entidade de ensino de qualquer natureza (pública ou privada), sediada em território brasileiro, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou atribuído a Pessoa Física ligada à área de educação, registrada no Cadastro de Pessoa Física.
e) Destaque em Normalização – Normalizador:
Atribuído a Pessoa Física participante de Comitê Técnico ou com atuação em apoio à normalização, registrada no Cadastro de Pessoa Física.
NOTA 1 Prêmios adicionais poderão ser conferidos, a critério da Comissão de Avaliação, como forma de homenagem “post-mortem”, devendo ser entregues a um membro da família do homenageado.
NOTA 2 Não poderão ser premiados membros em exercício da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABNT.
Art. 4º Os premiados farão jus a:
- um troféu;
- um certificado; e
- divulgação da premiação pelos veículos de comunicação da ABNT.
Art. 5º São critérios de avaliação para a premiação:
a) Categoria Destaque Comitê Técnico:
Deverá ser premiado o Comitê que tenha se destacado por seus esforços na elaboração de Normas Brasileiras, Regionais (AMN e Copant) ou Internacionais (ISO e IEC), e também nos seguintes itens (avaliados de forma global e não isoladamente):
1. Uso do Livelink;
2. Representatividade das partes interessadas nas Comissões de Estudo;
3. Divulgação das atividades (workshops antes e depois da publicação da norma, lançamento etc.);
4. Atualização de acervo (Revisão, Confirmação e Cancelamento);
5. Participação de seus membros em reuniões técnicas regionais ou internacionais;
6. Participação do superintendente nas reuniões e votações do Conselho Técnico;
7. Coordenação, planejamento e execução das atividades do Comitê Técnico por parte do superintendente;
8. Atividades da Secretaria.
b) Categoria Destaque em Normalização Pessoa Jurídica:
Deverá ser premiada a organização que tenha:
- contribuído de forma significativa com a normalização nacional, regional ou internacional, com a disponibilização de recursos financeiros, logísticos ou humanos; e
- utilizado Normas Brasileiras, Regionais (AMN e Copant) ou Internacionais (ISO e IEC) em seus produtos, serviços, processos ou sistemas.
c) Categoria Destaque em Normalização – Pequenos Negócios
Deverá ser premiada a empresa que tenha:
- participado de forma significativa na normalização nacional, regional ou internacional; e
- utilizado Normas Brasileiras, Regionais (AMN e Copant) ou Internacionais (ISO e IEC) em seus produtos, serviços, processos ou sistemas.
d) Categoria Destaque em Normalização – Educação
1) Deverá ser premiada a entidade de ensino que tenha:
- incluído em sua grade curricular o tema “normalização”;
- promovido a divulgação da normalização;
- participado do processo de Consulta Nacional dos Projetos de Norma; e
- indicado representantes para participar em reuniões de elaboração de normas.
Ou
2) Deverá ser premiada a pessoa física ligada à área de ensino que tenha:
- incluído em sua disciplina ou curso o tema “normalização”;
- realizado estudos acadêmicos no campo da normalização ou atividades afins;
- promovido a divulgação da normalização;
- participado do processo de Consulta Nacional dos Projetos de Norma; e
- participado em reuniões de elaboração de normas.
e) Categoria Destaque em Normalização – Normalizador:
Deverá ser premiada a pessoa física que tenha:
- contribuído em atividades de Comitês Técnicos da ABNT;
- representado a ABNT nas organizações regionais de normalização (Copant e AMN) ou internacionais de normalização (ISO e IEC);
- contribuído para o desenvolvimento da normalização ou atividades afins;
- contribuído significativamente com matérias de divulgação nacional ou internacional na mídia impressa ou eletrônica.
Art. 6° A Comissão Julgadora será constituída pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva da ABNT. Os membros da Comissão Julgadora se comprometem a manter a confidencialidade das informações recebidas sobre os indicados ao prêmio.
Art. 7º As indicações para o prêmio deverão ser feitas à Comissão Julgadora pelas Gerências da ABNT.
Art. 8º A escolha dos premiados será realizada com dois meses de antecedência à entrega dos prêmios. Será conferido apenas um prêmio por categoria.
Art. 9º Concluído o processo de escolha dos premiados, os agraciados serão imediatamente comunicados pela ABNT e os resultados serão disponibilizados no site www.abnt.org.br.
Art. 10º Os custos de transporte e acomodações para a cerimônia de premiação serão de responsabilidade dos premiados e homenageados.
Best Nike SneakersAir Jordan Release Dates 2021 , Apgs-nsw